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Por: André Luiz
Prefeitos e empresas poderão oferecer transporte público gratuito no 2º turno das Eleições 2022. A autorização foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, que formou maioria nesta 4ª feira (19). Na terça-feira o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, havia autorizado as prefeituras e as empresas concessionárias a oferecer o transporte ao eleitor. Barroso justificou que a prática de disponibilizar o serviço não pode levar a punição prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou improbidade administrativa.
A Corte analisou o caso em sessão extraordinária do plenário virtual. No formato, não há debate. Os magistrados depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.
Votaram de acordo com Barroso os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.
A garantia de transporte público é considerada importante para ajudar a reduzir o número de abstenções no segundo turno, próximo dia 30. No dia 2 de outubro as abstenções superaram 31 milhões, o que corresponde a 20% dos eleitores. Foi a maior porcentagem desde 1998.