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Revisão da vida toda: Rosa Weber antecipa voto e Zanin está com vista

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, optou por adiantar seu voto no processo que trata da revisão da vida toda para aposentados do INSS. A decisão se deve à sua iminente aposentadoria. Ela discordou parcialmente do relator, Alexandre de Moraes, e determinou que a data para a aplicação dos efeitos seja 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito dos aposentados à correção, em contrapartida ao 1º de dezembro de 2022 proposto por Moraes, baseado na data do julgamento do STF.

O processo está sob análise do ministro Cristiano Zanin desde a semana passada. Em dezembro de 2022, o STF considerou constitucional a reavaliação de benefícios previdenciários, incorporando contribuições anteriores à implementação do Plano Real, em 1994. Isso principalmente beneficiou os aposentados que haviam feito contribuições substanciais antes de 1994 e buscaram ajustes em seus benefícios por meio do sistema judicial.

O INSS contestou a decisão do STF com embargos de declaração, que foram discutidos em plenário virtual no dia 11 de agosto. O relator, Moraes, propôs aceitar parcialmente os argumentos da autarquia, visando a limitação dos efeitos da tese adotada e reduzindo a carga sobre o INSS. Moraes sugeriu a exclusão do recálculo para benefícios previdenciários já extintos, ou seja, aqueles que não estão mais em vigor devido a mudanças legislativas ao longo dos anos. Além disso, propôs que não fossem revistas retroativamente parcelas de benefícios já pagas e consideradas encerradas por decisões judiciais finais.

Após esse voto, o ministro Zanin solicitou um tempo para análise mais detalhada. Ante sua aposentadoria próxima, Rosa Weber antecipou seu posicionamento e determinou a definição de uma nova data de referência para o julgamento da correção previdenciária. A ministra concordou que a revisão não se aplica a benefícios já extintos, em consonância com Moraes, mas considerou que a data de 17 de dezembro de 2019, quando o STJ ratificou o direito dos aposentados à correção, deveria ser adotada como referência para o julgamento.

“Entendo, com a devida vênia, que, a partir do julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais subsistia justa expectativa para a autarquia federal. A jurisprudência já havia sido alterada pelo STJ, de modo que a conduta a ser adotada pelo INSS deveria se pautar pelo entendimento daquela Alta Corte judiciária, notadamente em razão dos efeitos que emanam do pronunciamento exarado sob o rito dos recursos especiais repetitivos.”

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