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Produtos alimentícios recém lançados devem conter a nova rotulagem

 

Por: João Victor Rodrigues

Os produtos recém lançados pela indústria alimentícia devem conter a nova rotulagem nutricional. As regras passaram a valer ontem. Agora, é obrigatório informar na parte da frente da embalagem quando o alimento tiver alto teor de açúcares adicionados, gordura saturada ou sódio.

As tabelas ainda precisam ser padronizadas, com letra mais legível, de cor preta e com fundo branco. A quantidade de cada um dos nutrientes deve ser medida por 100 ml ou 100 gramas de forma que o consumidor possa comparar os alimentos.

As novas regras foram determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O coordenador de padrões de regulação de alimentos da Anvisa, Tiago Rauber, explica que as mudanças são necessárias porque a atual tabela é de difícil compreensão.  

Identificar os alimentos com alto teor de açúcares adicionados, sódio e gordura saturada é importante para prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares, ressaltou a nutricionista Karina Dantas.

A professora de Nutrição da Universidade Mackenzie, Karina Dantas, acredita que a mudança vai forçar uma adaptação da indústria de alimentos.

A nova rotulagem passa a valer apenas para produtos lançados no mercado a partir de 9 de outubro. Para os alimentos que já estão à venda, as empresas têm 12 meses para trocar o modelo das embalagens. 

O prazo é maior, de dois anos, para os alimentos fabricados por empresas pequenas, dirigidas por agricultores familiares, microempreendedor individual, ou agroindústrias artesanais e de pequeno porte.

Já para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a mudança na rotulagem pode ocorrer em até três anos, para que não se desperdice os recipientes em uso no mercado.

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