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O governador Cláudio Castro sancionou a Lei que isenta as igrejas, templos e outras entidades beneficentes do pagamento de ICMS nas contas de luz e gás. De autoria do Poder Executivo, a norma é válida até 31 de dezembro de 2032 e abrange também Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.
A cerimônia de sanção ocorreu no Palácio Guanabara e contou com a presença do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, parlamentares, representantes religiosos e das entidades beneficentes, além do secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo. A lei será publicada no Diário Oficial e ainda será regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
O governador Cláudio Castro destacou que a restituição do benefício é uma forma de se reconhecer o trabalho essencial que esses espaços realizam para a população fluminense.
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Para se beneficiarem da isenção, os templos e instituições contempladas devem apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda, comprovando a posse do imóvel. Também será necessário fornecer declaração sobre a destinação institucional do imóvel imune ou isento, para suas finalidades essenciais.
As empresas de energia e gás devem indicar nas faturas de pagamento que a prestação ou operação está amparada pela isenção de ICMS. Além disso, as concessionárias devem disponibilizar modelos do requerimento para solicitação de isenção em seus sites e lojas físicas. O pedido pode ser feito em formato físico ou eletrônico.
A restituição do benefício foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 68/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária, garantindo segurança jurídica. O Governo do Estado realizou um estudo de impacto e a renúncia fiscal não afetará as metas orçamentárias de 2023, estando inclusa na proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Representantes de diversas religiões elogiaram a iniciativa do governo, destacando a importância do reconhecimento do trabalho assistencial realizado pelos templos religiosos e entidades beneficentes. A medida foi vista como uma garantia para todas as religiões, promovendo a liberdade religiosa e contribuindo para o desenvolvimento econômico dos mais necessitados.