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Por: João Victor Rodrigues
A Justiça do Trabalho suspendeu preventivamente, em todo o país, o acesso aos sistemas de pagamento de alvarás eletrônicos. A suspensão ocorre depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ter constatado fraude na emissão de certificados digitais, expedidos por empresa certificadora, utilizados por magistrados para autorizar.
O acesso ocorreu por meio de um token com dados de um magistrado, obtido de maneira fraudulenta. Os afetados pela fraude são os trabalhadores, como explica Érica Pereira Santos, presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ.
“Podemos dizer que o objeto dessa fraude então foram os valores que seriam destinados, ao menos majoritariamente, pro pagamento de credores de processos trabalhistas, ou seja, os trabalhadores. Esta fraude constituiu na clonagem de certificados digitais de juízes e servidores e de posse destes certificados clonados os fraudadores expediram ordens de pagamento, os alvarás, pro banco, que os recebeu como verdadeiros e efetuou os pagamentos”.
Em nota, o tribunal ressaltou que o sistema não teve sua vulnerabilidade afetada. Foram acionados para investigação o Tribunal Superior do Trabalho, a Agência Nacional de Proteção de Dados, o Ministério Público Federal, o Tribunal Estadual de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região.