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Por: João Victor Rodrigues
Termina no dia 18, próxima quinta-feira, o prazo para o requerimento de voto em trânsito, para os eleitores que não poderão estar no domicílio eleitoral no dia da votação, que será em 2 de outubro, para o primeiro turno; e 30 de outubro, onde houver segundo turno.
O requerimento precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.
Segundo o TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor pode requerer voto em trânsito para presidente da República, indicando qualquer município do país. Já para votar nos cargos de deputado federal ou estadual, senador e governador, só é possível indicar voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral.
O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. No site do TSE, é possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito.
Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito, mas eleitores com o título de eleitor cadastrado no exterior poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil – nesse caso, somente para presidente da República.