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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) a Medida Provisória que reajusta o salário mínimo e cria uma política de valorização dele por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB). O texto aprovado também amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda. A MP será enviada ao Senado.
O Plenário da Câmara aprovou um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que incorpora à redação da MP o texto da política de valorização do salário mínimo, com aumento real equivalente à variação positiva do PIB de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A vigência da política será a partir de 2024.
O novo valor, de R$ 1.320, está vigente desde 1º de maio deste ano (em janeiro era de R$ 1.302).
A política de valorização segue os mesmos parâmetros daquela que vigorou até 2015: reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação positiva do PIB de dois anos antes. A estimativa do governo para o impacto orçamentário somente do aumento real, usando-se projeções do crescimento do PIB para os próximos três anos, é de R$ 18,1 bilhões para 2024, R$ 25,2 bilhões para 2025. Já em 2026 deverá ser de R$ 39,1 bilhões.
Outro tema incorporado à MP 1172/23 é o reajuste da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Assim, os rendimentos isentos aumentam de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a partir de 1º de maio de 2023.
Segundo a proposta, a isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela MP, for maior que as deduções mensais permitidas.
Com essa sistemática, quem ganha até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos atuais) poderá contar com R$ 528,00 a título de desconto mensal para não pagar Imposto de Renda.
Fonte: Agência Câmara Notícias