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Por: João Victor Rodrigues
Os bancos estão proibidos de assediar beneficiários do Auxílio Brasil para oferecer empréstimo consignado e não podem cobrar juros maiores que 3,5%, para os que contratarem a modalidade. É o que está definido nas regras para a concessão do empréstimo consignado para quem faz parte do programa de transferência de renda do Governo Federal.
Publicada no Diário Oficial da União, nesta terça-feira, a regulamentação define que o pagamento do empréstimo deve ser feito em até 24 parcelas. E cada uma dessas parcelas só pode ser equivalente a, no máximo, 40% do valor mensal do auxílio, que passa a ser de R$ 400, a partir de janeiro de 2023. Com isso, cada mensalidade do empréstimo vai ter valor máximo de R$ 160.
A taxa de juros do consignado é de 3,5% e deve ser informada ao contratante, durante a negociação. Quando o cidadão receber o valor do auxílio na conta, já vem descontado o valor da parcela do empréstimo.
Como a medida pode trazer risco de endividamento, segundo especialistas, a portaria do Ministério da Cidadania traz um modelo de questionário a ser aplicado pelo banco, a cada pessoa. O documento traz perguntas do tipo: “Você já fez suas contas para ver se vai conseguir honrar esse compromisso junto com os outros gastos do seu dia a dia?”; “Você já pensou se seria possível buscar outra solução para não precisar fazer um empréstimo?”, entre outros questionamentos.
As instituições financeiras ficam proibidas de fazer qualquer tipo de propaganda, oferta comercial, proposta ou publicidade direcionada ao beneficiário, com a intenção de convencer a pedir o consignado. Ações do tipo são assédio comercial, o que gera multa e outras penalidades.