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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador falecido que contribuía para a Previdência Social. A finalidade deste benefício é prover a manutenção financeira dos dependentes após a morte do segurado.
A Dra. Daniele Costa explica os critérios e quem tem direito a receber o benefício. “Filho até 21 anos vai receber. Marido ou a esposa também, mas para ter direito à pensão por morte é preciso preencher outros requisitos. Não basta você ser marido ou mulher, não basta ser filho. Você tem que estar na qualidade de segurado, com as contribuições em dia. Então tem uma análise para verificar se você tem direito a este benefício. Mas, se quem faleceu era aposentado, já está caracterizada a qualidade de beneficiário, porque já estava recebendo a aposentadoria”, observou Daniele.
A advogada especialista em direito previdenciário disse ainda que o requerimento pode ser feito na plataforma do INSS, pelo telefone 135 ou diretamente na Agência, mediante agendamento. No caso de filho, basta apresentar a certidão de nascimento. Entretanto, no caso de marido ou mulher, é preciso comprovar a dependência econômica e a duração da união estável. Isto, segundo a Dra Daniele Costa, será determinante para o tempo de recebimento da pensão por morte.