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Por: João Victor Rodrigues
O Supremo Tribunal Federal liberou a oferta de transporte gratuito para prefeituras e empresas no dia do segundo turno das eleições presidenciais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, autorizou que prefeituras e empresas de ônibus possam oferecer, de forma voluntária, transporte público de graça no dia 30 de outubro, data do segundo turno das eleições.
A decisão garante que os fornecedores do serviço não sejam julgados por crime eleitoral ou por improbidade.
O partido Rede Sustentabilidade havia solicitado esclarecimentos ao STF sobre a oferta de transporte público gratuito no primeiro turno das eleições.
De acordo com o partido, o elevado índice de abstenção no primeiro turno estava associado à crise econômica e à pobreza, o que impacta no direito do voto dos mais vulneráveis. Por isso, requereu o transporte gratuito e universal no segundo turno.
Luís Roberto Barroso não atendeu o novo pedido para obrigatoriedade de concessão do serviço gratuitamente em todo o País no segundo turno. No entanto, ratificou o entendimento de que o transporte público deve ser mantido em níveis normais, acrescentando que os gestores podem sofrer crime de responsabilidade caso descumpram.