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Por: André Luiz
O porte de armas de fogo não será permitido em seções eleitorais. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (30) pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por unanimidade, a corte decidiu pela proibição do porte de armas nos locais de votação.
A exceção para a regra são os membros das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.
O tribunal analisou uma consulta pública enviada por nove partidos da oposição. Eles argumentavam que deveria haver uma restrição do porte de armas.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que, dois dias antes da votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes, ninguém se aproxime armado a menos de 100 metros do local de votação, a não ser no caso da exceção dos policiais.
No voto, o relator disse que o Brasil vive um quadro de “acentuada confrontação” e que a violência política atinge diferentes grupos, de direita e esquerda.
Ele explicou que a medida para restringir armas visa garantir o direito ao voto livre.
O ministro ponderou que lideranças políticas devem ter responsabilidade para não agravar as tensões eleitorais. Sem citar nomes, criticou autoridades que, a pretexto de defender a democracia, acabam minando seus pilares. Lewandowski também mencionou a invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, alertou que portar arma no local de votação vai ser enquadrado como crime eleitoral e porte ilegal de arma.