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Por: João Victor Rodrigues
Termina nesta segunda-feira (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga façam declaração do Termo de Registro para receber o Benefício Caminhoneiro. Quem fizer a autodeclaração até esta segunda-feira receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Após esse prazo, os caminhoneiros somente vão ter o direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Renavam dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.