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Por: André Luiz
A Medida Provisória que regulamenta a adoção do teletrabalho pelas empresas foi a provada pelo Senado nesta quarta-feira. O texto também altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores.
Editada pelo governo em março, a MP precisava ser aprovada até o próximo domingo (7), para não perder a validade. Em razão do prazo, o texto foi aprovado no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica, sem contagem de votos. A MP segue para sanção presidencial. De acordo com Bruno Dalcomo, que era secretário-executivo do Ministério do Trabalho quando o governo editou a medida provisória em março, o texto assegura que não haverá possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato.
No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.
A MP deixa claro na lei que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida. Pelo texto aprovado, os valores deverão ser utilizados para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais