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Por: João Victor Rodrigues
Começou nesta segunda-feira (18) o prazo para os eleitores se cadastrarem para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito é a modalidade em que, mesmo fora do domicílio eleitoral, é possível participar das votações.
A advogada Anacris Lima vai se inscrever para votar em trânsito neste ano.
É possível fazer o pedido em qualquer cartório eleitoral. Para isso, é necessário comparecer presencialmente e levar um documento oficial com foto.
Além do voto em trânsito, será possível pedir a transferência temporária de seção eleitoral para situações específicas. Entre elas, as pessoas com mobilidade reduzida, a população privada de liberdade e os trabalhadores das Forças Armadas, de órgãos de segurança e da Justiça Eleitoral que estarão longe de casa, a serviço, no período das eleições.
O assessor de Gestão Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, Thiago Fini, explica como funciona essa transferência temporária.
Em todos os casos de transferência temporária de seção eleitoral, incluindo o voto em trânsito, o prazo começa nesta segunda e termina no dia 18 de agosto.
E atenção: quem fizer o pedido de transferência, mas estiver na cidade em que vota na data da eleição, não vai poder votar e terá que justificar a ausência.