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Voto em Trânsito: Saiba como votar fora do domicilio eleitoral

 

Por: João Victor Rodrigues

O prazo para regularizar, emitir ou transferir o título de eleitor para votar nas eleições gerais deste ano terminou. Mas, para quem não transferiu o título a tempo, existe uma opção temporária, que pode ajudar: prevista na lei eleitoral, a opção é solicitar o voto em trânsito.

Essa modalidade costuma ser a saída para quem não mora no domicílio eleitoral e deseja votar onde reside, mas não optou por transferir o título de eleitor. Mas entre todos os cargos eletivos, este caso só permite votar para presidente, caso a mudança seja entre estados.

Mas é preciso esperar um pouco mais para pedir o voto em trânsito, já que o prazo começa em 12 de julho e vai até 18 de agosto. Apesar de ser um direito previsto na lei, essa forma de votar depende do título regularizado – não pode haver pendências. Caso alguém tenha dúvidas de como está a situação eleitoral, basta checar no portal do TSE, na internet.

Se o documento estiver em dia, tudo certo para pedir o voto em trânsito no período adequado. No dia, é preciso indicar a cidade escolhida pelo eleitor, para fazer a votação. E só é possível votar em trânsito em capitais ou municípios com mais de 100 mil habitantes.

Quem optar pelo voto em trânsito e não estiver na cidade indicada, no dia da votação – 2 de outubro – precisa justificar a ausência normalmente, independente de onde estiver.

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