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Por: João Victor Rodrigues
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda começou nesta segunda-feira, 7. Os contribuintes terão acesso ao documento pré-preenchido em todas as plataformas e não só no portal e-CAC, como era antigamente.
A declaração pré-preenchida já vem com várias informações, como rendimentos, deduções e dívidas. Outra novidade é que o recebimento da restituição e o pagamento do imposto devido poderão ser feitos pelo Pix. Segundo a Receita Federal, mais de 130 mil declarações foram entregues no primeiro dia. O prazo este ano vai até 29 de abril.
O supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes, explica o que acontece com quem apresentar a declaração após o prazo.
“Essas pessoas estão sujeitas a ficar com uma pendência no CPF e terem problemas juntos às instituições bancárias, de financiamento de crédito, aposentadoria. Para regularizar o CPF a pessoa deve terá que apresentar a declaração em atraso e nesse caso a pessoa está sujeita a multa”.
Deve fazer a declaração quem recebeu no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.500, ou cerca de R$2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam um ganho de capital na venda de bens ou direitos e os que realizaram operações em bolsas de valores.
A declaração é obrigatória ainda para quem tem bens de valor total ou superior a trezentos mil reais.
Para fazer a declaração por computador, o contribuinte pode baixar o programa IRPF 2022 no endereço gov.br/receitafederal. Também é possível fazer a declaração em tablets ou smartphones baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
A restituição do imposto vai ser feita em 5 lotes, entre maio e setembro.