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⠀ Julgamento no STJ pode limitar cobertura dos planos de saúde

Por: João Victor Rodrigues

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou, nesta quarta-feira (23), julgamento sobre a cobertura dos planos de saúde para procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O resultado pode impactar diretamente pacientes em tratamento de várias doenças, mas um novo pedido de vista, desta vez do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, voltou a suspender o processo, que havia começado em setembro.

O STJ julgava se as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a arcar com as despesas de procedimentos não incluídos na lista de cobertura obrigatória da ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Na prática, o STJ iria decidir se a lista é apenas exemplificativa, que é apenas uma referência mínima. Ou taxativa, o que significa que apenas procedimentos listados pela agência teriam cobertura obrigatória dos planos de saúde. 

Atualmente, como não há um entendimento geral legal, muitos casos são judicializados. Ou os clientes dos planos entram na justiça para obrigar os planos a pagar por tratamentos que não estão presentes na lista dos seguros de saúde.

Com o pedido de vista apresentado pelo ministro Villas Bôas Cueva, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado.

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