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Por: João Victor Rodrigues
Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram improcedente ação que questionava restrições previstas em lei à propaganda eleitoral em jornais impressos e no site desses veículos, nesta quinta-feira,18.
A ação movida pela Associação Nacional de Jornais questionava restrições à propaganda eleitoral paga na mídia impressa.
O julgamento foi acirrado e o voto de minerva foi do ministro Ricardo Lewandowski, que julgou improcedente a ação, acompanhando os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber.
Já os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e a ministra Cármen Lúcia se mostraram favoráveis à regulamentação.
Com a decisão do STF, continua valendo a lei atual, que define um limite de dez anúncios por veículo para cada candidato.