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Por: João Victor Rodrigues
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria para manter a condenação do estado do Rio de Janeiro ao pagamento de pensão e de indenização de R$ 500 mil, por danos morais, para a companheira e para cada um dos filhos do pedreiro Amarildo Dias de Souza. Amarildo desapareceu em 2013, após ser levado por policiais militares para a sede da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) na comunidade da Rocinha. A maioria pela manutenção da decisão foi formada nesta terça-feira.
A decisão final foi adiada, após um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.
Por enquanto, o placar é de 3 a 1 contra os recursos apresentados ao STJ. Ainda não há nova data para o assunto voltar à pauta. Em dezembro, o julgamento já havia sido adiado.
Em julho de 2013, Amarildo foi sequestrado por policiais militares da UPP da Rocinha, torturado até a morte e ainda teve o cadáver ocultado.
Pelo que foi definido na Justiça fluminense, a viúva de Amarildo e seus filhos deveriam ganhar, cada um, R$ 500 mil. Além disso, a irmã do pedreiro também teria direito a uma indenização de R$ 100 mil.
No entanto, os procuradores do Governo do Estado discordam desses valores – eles querem que a viúva ganhe 300 salários-mínimos (R$ 330 mil); os filhos, 220 salários-mínimos (R$ 242 mil); e ainda anular a indenização da irmã.
Caso não consigam, a estratégia dos procuradores do Estado é fazer com que a irmã receba 25 salários-mínimos (R$ 27,5 mil).
Além de manter os valores, a família de Amarildo quer incluir a sobrinha do pedreiro no pagamento das indenizações. Segundo os familiares, ela era considerada uma irmã de criação da vítima.